Cobranças vexatórias, também conhecidas como cobranças abusivas ou constrangedoras, são práticas ilegais por parte de empresas ou cobradores que têm o objetivo de pressionar ou constranger o devedor a pagar uma dívida. Essas práticas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e podem resultar em sanções legais para quem as realiza.
Algumas das práticas consideradas como cobranças vexatórias são:
- Ameaças ou intimidações: O cobrador não pode ameaçar o devedor com medidas que não pode ou não pretende cumprir, como ações judiciais inexistentes ou práticas de violência.
- Ligações ou mensagens excessivas: O cobrador não pode realizar ligações telefônicas ou enviar mensagens de forma excessiva e abusiva, a ponto de causar constrangimento ao devedor.
- Exposição pública da dívida: O cobrador não pode expor publicamente o devedor, divulgando informações sobre a dívida para familiares, amigos, colegas de trabalho ou nas redes sociais.
- Agressões verbais: O cobrador não pode utilizar linguagem ofensiva, insultos ou xingamentos ao se comunicar com o devedor.
- Cobrança de dívidas prescritas: O cobrador não pode exigir o pagamento de dívidas que já estejam prescritas, ou seja, cujo prazo legal para cobrança já tenha expirado.
Caso o devedor seja vítima de cobranças vexatórias, ele tem o direito de denunciar a prática ao Procon ou a outros órgãos de defesa do consumidor, apresentar uma reclamação ao próprio credor ou cobrador e, se necessário, buscar orientação jurídica para tomar medidas legais contra essas práticas abusivas.
O Código de Defesa do Consumidor tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores e garantir que as relações de consumo sejam pautadas pela transparência, respeito e equilíbrio, evitando práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços.