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Advogado de Família

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O Direito de Família e o Direito das Sucessões são duas áreas do direito civil que estão intimamente relacionadas e tratam das questões familiares e hereditárias.

  1. Direito de Família: O Direito de Família regula as relações familiares e os direitos e deveres dos membros da família. Algumas das principais questões tratadas pelo Direito de Família incluem:
  • Casamento: Regula as regras para a celebração do casamento civil, os efeitos jurídicos do casamento, os deveres e direitos dos cônjuges, a dissolução do casamento (divórcio) e a partilha de bens.
  • União Estável: Reconhece e regula os direitos e deveres dos casais que vivem juntos como se fossem casados, porém sem a formalização do casamento.
  • Filiação: Trata das relações de parentesco entre pais e filhos, estabelecendo os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, incluindo questões de guarda, alimentos e visitas.
  • Adoção: Regula o procedimento de adoção, que permite a uma pessoa ou casal adotar legalmente uma criança e estabelecer uma relação de filiação.
  • Bem de Família: Protege um imóvel de ser penhorado em casos de dívidas, desde que seja utilizado como residência da família.
  1. Direito das Sucessões: O Direito das Sucessões trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento, ou seja, regula a sucessão hereditária. Algumas das principais questões tratadas pelo Direito das Sucessões incluem:
  • Herança: Estabelece as regras para a transmissão dos bens e direitos do falecido aos seus herdeiros legítimos ou testamentários.
  • Testamento: Permite ao indivíduo dispor livremente de parte de seus bens após a sua morte, de acordo com a legislação vigente.
  • Inventário: É o procedimento utilizado para apurar o patrimônio do falecido e efetuar a partilha dos bens entre os herdeiros.
  • Legados: São disposições feitas em testamento, por meio das quais o falecido deixa bens ou valores a terceiros (legatários).

 

Essas duas áreas do direito têm grande importância na vida das pessoas, pois tratam de questões relacionadas ao estado civil, aos direitos e deveres familiares e à sucessão do patrimônio após o falecimento. É importante buscar orientação jurídica adequada para lidar com essas questões de forma segura e justa para todas as partes envolvidas.

 

Atuação do Advogado de Família

 A atuação do advogado na área de Família e Sucessões envolve prestar assistência jurídica em questões relacionadas a casamento, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, inventário e partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, entre outros assuntos que dizem respeito ao direito familiar e sucessório, sendo de extrema importância para auxiliar as partes envolvidas em situações delicadas, oferecer suporte jurídico, buscar soluções justas e, quando necessário, representar seus clientes em processos judiciais para garantir o respeito aos seus direitos e interesses.

Principais Dúvidas

Quanto tempo é preciso para que seja reconhecida a União Estável?

Contrariamente à antiga Lei de União Estável, que exigia o prazo mínimo de convivência de 5 (cinco) anos para o seu reconhecimento, o NCPC em seu art. 1.723, deixou de definir o tempo necessário para que haja o seu reconhecimento. Hoje, uma relação de apenas poucos meses, pode ser reconhecida como União Estável, desde que atenda os requisitos necessários que são: configurar-se em convivência pública, contínua e duradoura e ser estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Eu posso requerer a prisão do devedor de pensão alimentícia com quantas parcelas de atraso?

Uma parcela em atraso já é suficiente para requerer a prisão. A previsão por atraso no pagamento de pensão alimentícia está prevista no art. 528 do Código de Processo Civil. Vejamos: “Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. §3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. §7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

Quais os tipos de regimes de bens existentes no nosso ordenamento jurídico?

Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos. No entanto, caso haja uma das situações dispostas no art. 1.641 do Código Civil, será obrigatório que o regime de bens do casal seja o da separação de bens, não podendo o casal escolher outro regime.

Divórcio judicial e extrajudicial

Divórcio Extrajudicial

Atualmente o ordenamento jurídico brasileiro possibilita aos cônjuges escolher a forma como o divórcio é realizado, qual seja, judicial ou extrajudicial. Pois bem, em se tratando do divórcio extrajudicial, os cônjuges estão em pleno acordo sobre a separação por meio do divórcio, bem como sobre a divisão dos bens, podendo ser realizado em cartório de notas, se fazendo necessário a presença de um advogado para que seja realizado dentro da legalidade exigida do país.

 

Nesta modalidade de divórcio, o comparecimento do casal ao cartório terá de ser agendado o dia e a hora, acompanhado por um advogado, que representará os cônjuges para orientação do ato junto ao tabelião do cartório. OBS: Cada um dos cônjuges pode ter seu próprio advogado ou podem optar por ter apenas um para representa-los.

 

Adiante, após realizado procedimento acima, será necessário a averbação da escritura do divórcio no cartório onde o casamento foi realizado para ser constado na certidão de casamento informando que o divórcio foi realizado.

 

Havendo filhos menores de idade ou se os cônjuges não estiverem de acordo com o divórcio, será necessário que a modalidade do divórcio seja a modalidade de divórcio judicial.

 

Divórcio Judicial

Em se tratando do divórcio onde os cônjuges não concordam ou consentem, o meio para solução do litígio é o judicial. Em breve síntese, o divórcio extrajudicial será realizado quando ambas as partes querem o divórcio e o divórcio judicial é quando uma das partes não consente com a proposta de separação.

 

Logo, o divórcio litigioso, onde não há consentimento, é judicial, o que não exclui a possibilidade de existir situações onde o divórcio judicial seja amigável.

 

Em ambos os casos, o desfecho para as duas modalidades de divórcio são as mesmas, sendo que a única diferença se encontra no procedimento e no tempo.

 

Nós contamos com profissionais experientes e capacitados para solucionar assuntos relacionados ao divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial, bem como, várias outras situações que necessitam de uma rápida e eficiente solução.

O Escritório de Advocacia Marcos Oliveira, atende a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.

Nossos advogados especialistas em Direito de Família e Sucessões atuam com sensibilidade, competência, dedicação e profissionalismo estando prontamente à sua disposição.

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