Advogado do Consumidor

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O Direito do Consumidor é uma área do direito que visa proteger os interesses e os direitos dos consumidores em suas relações de consumo. No Brasil, essa área é regulada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1990.

Principais Dúvidas

Quantos dias eu tenho para desistir de uma compra que fiz por telefone ou pela internet?

A redação dada pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, instaura o instituto do direito de arrependimento do consumidor, in verbis: “Assim reza o Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato.” O direito de arrependimento em 7 dias somente é possível quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, para aquelas compras efetivadas dentro do estabelecimento comercial não existe esta modalidade de arrependimento.

Comprei um produto e deu defeito, o que posso fazer?

O CDC prevê o direito ao reparo de problemas em produtos, no prazo da chama garantia legal. Além disso, estabelece que o fabricante (ou importador) deve oferecer peças de reposição, conforme previsto nos artigos 26 e 32. Os produtos duráveis, aquele de vida longa, como os eletrônicos, tem garantia mínima de 90 dias. Dentro desse período, o consumidor tem direito a reclama de defeitos aparentes e de fácil constatação. Tratando-se de defeito oculto, o prazo se inicia a partir do momento em que foi evidenciado o problema.

Qual direito o consumidor tem quando for lesado em shows, peças de teatro ou eventos em geral?

Shows e outros eventos de cultura e lazer são serviços que devem ser prestados de maneira adequada. Sendo assim, se o consumidor paga, por exemplo, para assistir um show musical e o mesmo não comparece ou por motivos de força maior, gera descumprimento na prestação do serviço e responsabilidade por parte da produção do show (Art.35, III CDC). Situação como essa geram constrangimento e insatisfação ao consumidor, que terá direito não só a restituição do valor devidamente corrigido, mas à danos morais, dependendo do caso em concreto.

O Escritório de Advocacia Marcos Oliveira, atende a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.

O escritório conta com especialistas em Direito do Consumidor. Dispomos de profissionais com as competências necessárias para fornecer todo o apoio jurídico ao consumidor na defesa de seus direitos. 

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