O Direito do Consumidor é uma área do direito que visa proteger os interesses e os direitos dos consumidores em suas relações de consumo. No Brasil, essa área é regulada principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 1990.
O CDC estabelece uma série de direitos básicos para os consumidores, tais como:
Esses são apenas alguns dos principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o CDC também estabelece normas para a proteção coletiva dos consumidores, possibilitando ações coletivas em casos de danos a um grupo de consumidores.
O objetivo do Direito do Consumidor é equilibrar as relações entre fornecedores e consumidores, garantindo que estes últimos sejam tratados com respeito, justiça e transparência nas suas interações no mercado de consumo. Se você tiver alguma dúvida específica sobre o Direito do Consumidor, sinta-se à vontade para perguntar.
Atuação: O advogado do direito do consumidor atua na defesa dos interesses dos consumidores em questões relacionadas a relações de consumo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e protegidos. Essa área do direito concentra-se na proteção dos indivíduos que adquirem produtos ou serviços de fornecedores, sejam eles empresas ou profissionais liberais.
A atuação do advogado do direito do consumidor é essencial para garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos e que eles possam buscar reparação quando tiverem seus direitos violados. Essa área do direito desempenha um papel importante na busca por uma relação mais equilibrada entre consumidores e fornecedores, promovendo um mercado mais justo e transparente
A redação dada pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, instaura o instituto do direito de arrependimento do consumidor, in verbis: “Assim reza o Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato.” O direito de arrependimento em 7 dias somente é possível quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, para aquelas compras efetivadas dentro do estabelecimento comercial não existe esta modalidade de arrependimento.
O CDC prevê o direito ao reparo de problemas em produtos, no prazo da chama garantia legal. Além disso, estabelece que o fabricante (ou importador) deve oferecer peças de reposição, conforme previsto nos artigos 26 e 32. Os produtos duráveis, aquele de vida longa, como os eletrônicos, tem garantia mínima de 90 dias. Dentro desse período, o consumidor tem direito a reclama de defeitos aparentes e de fácil constatação. Tratando-se de defeito oculto, o prazo se inicia a partir do momento em que foi evidenciado o problema.
Shows e outros eventos de cultura e lazer são serviços que devem ser prestados de maneira adequada. Sendo assim, se o consumidor paga, por exemplo, para assistir um show musical e o mesmo não comparece ou por motivos de força maior, gera descumprimento na prestação do serviço e responsabilidade por parte da produção do show (Art.35, III CDC). Situação como essa geram constrangimento e insatisfação ao consumidor, que terá direito não só a restituição do valor devidamente corrigido, mas à danos morais, dependendo do caso em concreto.
O Escritório de Advocacia Marcos Oliveira, atende a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.
O escritório conta com especialistas em Direito do Consumidor. Dispomos de profissionais com as competências necessárias para fornecer todo o apoio jurídico ao consumidor na defesa de seus direitos.
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