Direito Administrativo

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O Direito Administrativo é um ramo do direito público que trata da organização, funcionamento e atuação da Administração Pública. Envolve as normas e princípios que regulam as atividades dos órgãos e entidades públicas, bem como as relações entre o Estado e os cidadãos.

Principais características e temas abordados no Direito Administrativo:

  1. Administração Pública: O Direito Administrativo abrange o estudo da estrutura e organização dos órgãos e entidades públicas, incluindo a administração direta (governo) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais, etc.).
  2. Princípios da Administração Pública: Entre os princípios fundamentais do Direito Administrativo, destacam-se a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios guiam a atuação dos agentes públicos e buscam garantir uma administração mais transparente e voltada para o interesse público.
  3. Atos Administrativos: Os atos administrativos são decisões ou manifestações da Administração Pública que possuem efeitos jurídicos, como licenças, autorizações, contratos, portarias, entre outros. O Direito Administrativo abrange o estudo dos requisitos, características e efeitos desses atos.
  4. Contratos Administrativos: São acordos firmados entre a Administração Pública e particulares, regidos por normas específicas, que visam a execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens para o interesse público.
  5. Licitações e Contratações Públicas: O Direito Administrativo estabelece as normas para os processos de licitação, que são procedimentos competitivos que possibilitam à Administração Pública contratar serviços e adquirir bens de terceiros.
  6. Responsabilidade Civil do Estado: Trata das hipóteses em que o Estado pode ser responsabilizado civilmente por danos causados a terceiros em decorrência de atos administrativos, omissões ou ações dos seus agentes.
  7. Servidores Públicos: Regulamenta a situação dos servidores públicos, seus direitos, deveres, regime jurídico, concursos públicos, estabilidade, entre outros aspectos.
  8. Poder de Polícia: O Direito Administrativo trata do poder de polícia que o Estado possui para regulamentar, fiscalizar e restringir atividades particulares em prol do interesse público, como segurança, saúde, meio ambiente, entre outros.
  9. Processo Administrativo: Regula os procedimentos adotados pela Administração Pública em suas decisões, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  10. Bens Públicos: Trata dos bens que pertencem ao Estado e sua utilização para fins públicos, como praças, estradas, prédios públicos, etc.

O Direito Administrativo é um campo amplo e importante para a organização e funcionamento do Estado, bem como para garantir a proteção dos interesses dos cidadãos em suas relações com a Administração Pública.

Atuação do Direito Administrativo

O advogado que atua no Direito Administrativo é responsável por prestar assistência jurídica em questões relacionadas à Administração Pública, representando os interesses de pessoas físicas ou jurídicas que têm algum tipo de relação com o Estado ou com órgãos públicos. Sua atuação pode abranger diversas áreas dentro do Direito Administrativo, incluindo Consultoria e Assessoria Jurídica, Ações Judiciais, Processos Administrativos, Defesa do Servidor Público, Responsabilidade Civil do Estado, Acesso à Informação, Regularização e Conformidade.

Principais Dúvidas

Qual é o prazo pra que o servidor público se torne estável no cargo em que foi nomeado?

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O servidor público só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada e julgada; mediante processo administrativo que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Em um concurso público, quem for portador de surdez unilateral pode concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência?

Súmula do STJ define que surdez unilateral não é deficiência. Vejamos: Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”. Por outro lado, vale a pena relembrar a Súmula 377 da mesma corte: Súmula 377-STJ: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

Qual o tempo para tomar posse e entrar em exercício no cargo em que fui nomeado?

Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial. O prazo para o servidor entrar em exercício é de 30 (trinta) dias; nos casos de provimento originário (nomeação), este prazo é contado da data da posse; estando o servidor legalmente afastado, o prazo será contado a partir do termino do afastamento.

O Escritório de Advocacia Marcos Oliveira, atende a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.

É de extrema importância o advogado especialista em Direito Administrativo. Cientes disso, contamos com uma equipe preparada para garantir a prestação de serviços com qualidade e eficiência.

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