O Direito Administrativo é um ramo do direito público que trata da organização, funcionamento e atuação da Administração Pública. Envolve as normas e princípios que regulam as atividades dos órgãos e entidades públicas, bem como as relações entre o Estado e os cidadãos.
Principais características e temas abordados no Direito Administrativo:
O Direito Administrativo é um campo amplo e importante para a organização e funcionamento do Estado, bem como para garantir a proteção dos interesses dos cidadãos em suas relações com a Administração Pública.
O advogado que atua no Direito Administrativo é responsável por prestar assistência jurídica em questões relacionadas à Administração Pública, representando os interesses de pessoas físicas ou jurídicas que têm algum tipo de relação com o Estado ou com órgãos públicos. Sua atuação pode abranger diversas áreas dentro do Direito Administrativo, incluindo Consultoria e Assessoria Jurídica, Ações Judiciais, Processos Administrativos, Defesa do Servidor Público, Responsabilidade Civil do Estado, Acesso à Informação, Regularização e Conformidade.
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O servidor público só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada e julgada; mediante processo administrativo que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Súmula do STJ define que surdez unilateral não é deficiência. Vejamos: Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”. Por outro lado, vale a pena relembrar a Súmula 377 da mesma corte: Súmula 377-STJ: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial. O prazo para o servidor entrar em exercício é de 30 (trinta) dias; nos casos de provimento originário (nomeação), este prazo é contado da data da posse; estando o servidor legalmente afastado, o prazo será contado a partir do termino do afastamento.
O Escritório de Advocacia Marcos Oliveira, atende a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.
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