A Lei nº 16.898 de 26 de janeiro de 2010 do Estado de Goiás, em seu artigo 5º prevê que a soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração.
Entende-se como consignações facultativas, por exemplo, as seguintes contratações: prestação referente a empréstimo, financiamento, consórcio ou arrendamento imobiliário; contribuição para planos de saúde, inclusive os de remoção médica, patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada; pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais do servidor ou militar; empréstimos em estabelecimentos bancários e caixas econômicas.
Nesse cenário, cumpre-se dizer de forma mais clara, que a soma de suas parcelas descontadas automaticamente em seu contracheque ao final de cada mês, não pode ultrapassar o teto máximo de 30% do valor referente a sua remuneração. Ou seja, independentemente da quantidade das linhas de créditos contratadas, é ilegal que o seu valor extrapole o monte de 30% da sua remuneração.
Mesmo sabendo disso e, de forma leviana, aproveitando da vulnerabilidade econômica e emocional daquele que de boa-fé procura meios legais para adimplemento de seus compromissos financeiras, as instituições financeiras oferecem facilidade para contratação de tais empréstimos, deixando o servidor em situação ainda mais complicada, economicamente falando.
Atuamos em nosso escritório com empenho e firmeza para sanar qualquer vício que o seu contrato de empréstimo consignado possa conter.
Importante ressaltar que, já no início da ação judicial, em caráter liminar, apresentamos provas e solicitamos ao juiz a limitação imediata das parcelas, com suspensão dos valores que maiores do que o limite permitido. Dentre outros pedidos, requeremos também, em benefício dos nossos clientes, a restituição dos valores que ultrapassam o montante previsto na lei, bem como uma indenização pelo dano causado.
Portanto, você, servidor público estadual, ativo ou inativo, que tem em seu contracheque, compromissos financeiros que dizem respeito a contratação de empréstimos consignados, solicite uma consulta aos nossos advogados e reestabeleça o seu equilíbrio financeiro.
Existem algumas maneiras de provar que a criança está sendo vítima de alienação parental, inclusive com conteúdo enviado por WhatsApp ou e-mail. Além disso, por relatório de psicólogo que evidencie a prática de alienação parental. O serviço de assistência social também pode servir para saber se está ocorrendo tal prática abusiva. São profissionais especializados com recursos para auxiliar em situações de ocorrência da alienação parental.
A Lei 12.318/10 traz uma lista exemplificativa de condutas que caracterizam a alienação parental, vejamos: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avó.
Dependendo da gravidade da situação, o juiz decidirá por penas mais brandas ou até mesmo muito severas. Poderá, desde declarar a ocorrência da alienação e advertir o alienador para que este modifique a sua conduta, até retirar a guarda do alienante, podendo, inclusive, até mesmo suspender o seu poder familiar, situação em que o “suspenso” deixa de ter direitos e também deveres quanto à pessoa e quanto aos bens dos filhos.
O Escritório de Advocacia Marcos Pimenta, atende a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.
Nossos advogados especialistas em regularizacao das parcelas dos emprestimos consignados atuam com sensibilidade, competência, dedicação e profissionalismo estando prontamente à sua disposição.
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