O inventário é o procedimento legal pelo qual se apura e se divide o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários. No Brasil, o inventário pode ser realizado de duas formas distintas: judicial ou extrajudicial.
A escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas de cada caso, bem como da existência de acordo entre os herdeiros e da presença de herdeiros incapazes. Em ambos os casos, é recomendável buscar orientação legal para garantir um procedimento adequado e a divisão justa dos bens deixados pelo falecido.
Atuação: O advogado que atua em inventário é responsável por prestar assistência jurídica aos herdeiros e demais envolvidos no processo de divisão e partilha dos bens de uma pessoa falecida, de acordo com a legislação sucessória do país em questão. O inventário é um procedimento legal necessário para formalizar a transferência da propriedade dos bens deixados pelo falecido para os seus herdeiros.
Vale ressaltar que o processo de inventário pode variar dependendo da legislação de cada país ou estado, mas, em geral, a presença de um advogado especializado nessa área é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam conduzidos de acordo com a lei e que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
Dos assuntos mais relevantes em que atuamos e que se remete as ações sobre inventário e partilha, destacamos os seguintes:
O inventário judicial é obrigatório toda vez que houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes. Além disso, é necessário realizar esse processo na justiça quando há divergências entre você e os outros herdeiros, bem como quando o falecido deixa um testamento (declaração de última vontade).
Atualmente o procedimento de Inventário Extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (artigo 610, §§1º e 2º). Esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que se possa realizar o Inventário Extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de se ingressar na Justiça.
I – Descendentes: herdeiros necessários; II – Ascendentes: herdeiros necessários; III – Conjugue sobrevivente: herdeiro necessário; IV – Parentes colaterais até o quarto grau.
Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos herdeiros e do falecido; Certidão de óbito; Certidão de casamento; Certidão do pacto antenupcial, se houver; Certidão das matrículas dos imóveis; Documentos que provem a avaliação dos imóveis; Certidão comprobatória da inexistência de testamento; Certidão negativa de tributos municipais; Comprovante do pagamento do Imposto Causa Mortis; Certidão negativa conjunta da Receita Federal.
No geral, além dos honorários dos advogados, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens, bem como as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis, se houver transmissão de imóveis. O valor do imposto varia de acordo com o estado e há a possibilidade de isenções, que dependem dos valores dos bens deixados, das condições destes bens e se o herdeiro mora no imóvel, por exemplo. Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam conforme o estado.
É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 2 meses contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, o estado pode cobrar multa sobre o ITCMD devido. É recomendado que as pessoas não deixem a abertura de inventário para a última hora, porque o advogado terá de verificar a regularidade dos bens, levantar certidões e, até mesmo, intermediar possíveis conflitos familiares que podem surgir nessas horas.
Se não houver concordância entre as partes, a partilha dos bens contraídos por um ou ambos os cônjuges, obedecerá, obrigatoriamente, ao regime de bens escolhido aos cônjuges no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz decidir a divisão.
O Escritório de Advocacia Marcos Oliveira, atende a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.
Para que o processo de inventário e partilha tenha andamento, é necessário contratar um advogado especialista em inventário e herança, cuja função é evitar os indesejáveis conflitos entre parentes, desfazer emaranhados de complicações, representar legalmente os interesses dos parentes e guiar a família nesse momento tão difícil. Sabendo disso, dispomos em nosso escritório, do mais alto nível de advogados especialistas nesses casos.
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