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Advogado Alienação Parental

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Alienação parental é o processo psicológico e social através do qual uma pessoa manipula o filho para afastá-lo do outro genitor. Trata-se de um exercício de poder alicerçado em ciúme ou sentimento de posse e muitas vezes com o objetivo de agredir o ex-cônjuge naquilo que lhe é mais precioso, ou seja, o resultado amoroso de uma relação afetiva que terminou. 

 

É muito frequente que a alienação parental seja produzida inclusive pelo medo da perda do afeto do filho, que ocorre com a cumplicidade eventual de familiares. Nesta hipótese, acaba se travando uma disputa ambígua e confusa na qual os sentimentos indefinidos lesam a formação emocional da criança e estressando os laços obrigatórios do convívio imposto pelas circunstâncias.

 

Os adultos que praticam a alienação parental estão tão envolvidos com seus próprios sentimentos que são incapazes de promover o respeito com os filhos. É dever dos pais não misturar os assuntos, pois as crianças naturalmente se sentem responsáveis pelas brigas e separações dos pais.

 

Então, em situações em que as crianças são usadas por um membro do casal para prejudicar o outro, a situação, que já era ruim, torna-se ainda pior. Este sentimento de culpa aumentará ainda mais na criança ao ver seus pais brigando e se difamando. E este sentimento de culpa poderá levar ao desenvolvimento de transtornos psiquiátricos.

 

O filho que sofre com a alienação parental pode apresentar sintomas de depressão, ansiedade, enurese noturna, terror noturno, insônia, ansiedade de separação e mutismo seletivo. A situação estressante também poderá prejudicar o sistema imunológico da criança e levar ao desenvolvimento de outras doenças, como as infecções. Portanto, tanto o emocional quanto o organismo da criança ficarão prejudicados, o que certamente afetará seu desenvolvimento biopsicossocial.

 

A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431. “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha. Hoje cientificamente está comprovado que alienação parental na infância e na adolescência pode deformar a personalidade do indivíduo até a demência ou comportamentos patológicos. Nesta hipótese, é um crime que deve ser punido severamente.

 

A prisão preventiva é uma prisão cautelar que tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes. Ela não poderá ultrapassar o prazo de 180 dias e, caso seja prorrogada por sentença, deve respeitar o prazo máximo de 360 dias.

 

A punição vai depender de cada caso, de acordo com o advogado. O juiz irá analisar o caso concreto, podendo decidir por penas mais brandas até mais severas, desde uma advertência para que cesse a atitude do alienador até a retirada de sua guarda, suspendendo o pátrio poder em casos extremos.

 

Se você está passando por um processo de separação ou alguém muito próximo a você está passando por isto, lembre-se de não praticar a alienação parental. Não é sobre você e por você, é pelo bem-estar físico e mental dos filhos do casal.

Principais Dúvidas

Como eu posso comprovar que está acontecendo o crime de alienação parental dentro da minha família?

Existem algumas maneiras de provar que a criança está sendo vítima de alienação parental, inclusive com conteúdo enviado por WhatsApp ou e-mail. Além disso, por relatório de psicólogo que evidencie a prática de alienação parental. O serviço de assistência social também pode servir para saber se está ocorrendo tal prática abusiva. São profissionais especializados com recursos para auxiliar em situações de ocorrência da alienação parental.

Como acontece a alienação parental na prática?

A Lei 12.318/10 traz uma lista exemplificativa de condutas que caracterizam a alienação parental, vejamos: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avó.

O que pode acontecer com aquele que promove a alienação parental?

Dependendo da gravidade da situação, o juiz decidirá por penas mais brandas ou até mesmo muito severas. Poderá, desde declarar a ocorrência da alienação e advertir o alienador para que este modifique a sua conduta, até retirar a guarda do alienante, podendo, inclusive, até mesmo suspender o seu poder familiar, situação em que o “suspenso” deixa de ter direitos e também deveres quanto à pessoa e quanto aos bens dos filhos.

O Escritório de Advocacia Marcos Oliveira, atende a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.

 

Nossos advogados especialistas em Direito de Família e Sucessões atuam com sensibilidade, competência, dedicação e profissionalismo estando prontamente à sua disposição.

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