Advogado de Inventário

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O inventário é o procedimento legal pelo qual se apura e se divide o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros ou legatários. No Brasil, o inventário pode ser realizado de duas formas distintas: judicial ou extrajudicial.

  1. Inventário Judicial:
  • Ocorre quando há conflitos ou discordâncias entre os herdeiros, ou quando algum deles é incapaz (menor de idade ou interditado) ou ausente.
  • É conduzido por um juiz e tramita no Poder Judiciário.
  • Requer a atuação de um advogado, que representa os interesses dos herdeiros perante o juiz.
  • O processo pode ser mais demorado devido à necessidade de intervenção judicial, podendo levar anos para ser concluído, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do tribunal.
  1. Inventário Extrajudicial:
  • Somente é possível se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a divisão dos bens.
  • É realizado em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial, tornando o procedimento mais rápido e menos custoso.
  • Os interessados devem contratar um advogado para elaborar a escritura pública de inventário.
  • A escritura é assinada pelos herdeiros, com a presença de um tabelião de notas, o que torna a partilha imediatamente eficaz e válida.
  • É importante destacar que, desde setembro de 2021, com a Lei 14.195/2021, o inventário extrajudicial foi ampliado, permitindo a sua realização mesmo quando há testamento ou herdeiros incapazes, desde que haja consenso entre os interessados e que o testamento esteja registrado em cartório.

A escolha entre o inventário judicial ou extrajudicial dependerá das circunstâncias específicas de cada caso, bem como da existência de acordo entre os herdeiros e da presença de herdeiros incapazes. Em ambos os casos, é recomendável buscar orientação legal para garantir um procedimento adequado e a divisão justa dos bens deixados pelo falecido.

Atuação: O advogado que atua em inventário é responsável por prestar assistência jurídica aos herdeiros e demais envolvidos no processo de divisão e partilha dos bens de uma pessoa falecida, de acordo com a legislação sucessória do país em questão. O inventário é um procedimento legal necessário para formalizar a transferência da propriedade dos bens deixados pelo falecido para os seus herdeiros.

Vale ressaltar que o processo de inventário pode variar dependendo da legislação de cada país ou estado, mas, em geral, a presença de um advogado especializado nessa área é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam conduzidos de acordo com a lei e que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.

Atuação do Advogado de Inventário

Dos assuntos mais relevantes em que atuamos e que se remete as ações sobre inventário e partilha, destacamos os seguintes:

Inventário judicial

O inventário judicial é obrigatório toda vez que houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes. Além disso, é necessário realizar esse processo na justiça quando há divergências entre você e os outros herdeiros, bem como quando o falecido deixa um testamento (declaração de última vontade).

Inventário extrajudicial

Atualmente o procedimento de Inventário Extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (artigo 610, §§1º e 2º). Esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que se possa realizar o Inventário Extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de se ingressar na Justiça.

A ordem de vocação hereditária a ser seguida

I – Descendentes: herdeiros necessários; II – Ascendentes: herdeiros necessários; III – Conjugue sobrevivente: herdeiro necessário; IV – Parentes colaterais até o quarto grau.

Os herdeiros, no momento do registro formal, devem estar de posse de vários documentos pessoais, tais como

Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos herdeiros e do falecido; Certidão de óbito; Certidão de casamento; Certidão do pacto antenupcial, se houver; Certidão das matrículas dos imóveis; Documentos que provem a avaliação dos imóveis; Certidão comprobatória da inexistência de testamento; Certidão negativa de tributos municipais; Comprovante do pagamento do Imposto Causa Mortis; Certidão negativa conjunta da Receita Federal.

Principais Dúvidas

Quais são as taxas e o valor que eu devo pagar para fazer um inventário?

No geral, além dos honorários dos advogados, deve-se pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens, bem como as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis, se houver transmissão de imóveis. O valor do imposto varia de acordo com o estado e há a possibilidade de isenções, que dependem dos valores dos bens deixados, das condições destes bens e se o herdeiro mora no imóvel, por exemplo. Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam conforme o estado.

Existe um prazo determinado pra que eu possa dar entrada no processo de inventário?

É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 2 meses contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, o estado pode cobrar multa sobre o ITCMD devido. É recomendado que as pessoas não deixem a abertura de inventário para a última hora, porque o advogado terá de verificar a regularidade dos bens, levantar certidões e, até mesmo, intermediar possíveis conflitos familiares que podem surgir nessas horas.

O que fazer quando não existir acordo entre as partes durante a partilha de bens?

Se não houver concordância entre as partes, a partilha dos bens contraídos por um ou ambos os cônjuges, obedecerá, obrigatoriamente, ao regime de bens escolhido aos cônjuges no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz decidir a divisão.

O Escritório de Advocacia Marcos Oliveira, atende a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.

Para que o processo de inventário e partilha tenha andamento, é necessário contratar um advogado especialista em inventário e herança, cuja função é evitar os indesejáveis conflitos entre parentes, desfazer emaranhados de complicações, representar legalmente os interesses dos parentes e guiar a família nesse momento tão difícil. Sabendo disso, dispomos em nosso escritório, do mais alto nível de advogados especialistas nesses casos.

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