Advogado Maria da Penha

advogado-maria-da-penha-goiania

A Lei Maria da Penha trata especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e o Art. 7º enumera algumas das formas de violências que as mulheres podem sofrer. São elas, dentre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial ou sexual.

 

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 

Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.

 

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

 

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

 

É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.

 

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

 

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.

 

O juiz poderá conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência (suspensão do porte de armas do agressor; afastamento do agressor ao lar; distanciamento da vítima, dente outras).

 

No mesmo sentido, o juiz do juizado de violência domestica e familiar contra a mulher terá competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão; separação; guarda de filhos, etc). O Ministério Público apresentará denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

 

A Lei 11.340/06 é conhecia popularmente como Lei Maria da Penha como homenagem a Maria da Penha Fernandes, uma mulher que sobreviveu a suas tentativas de homicídio realizadas por seu ex-marido, chegando a ficar paraplégica por conta das agressões, e lutou fortemente pelos direitos das mulheres e a punição de seus agressores. A lei combate a violência doméstica contra a mulher, independentemente de sua orientação sexual, e pode punir companheiras violentas.

 

Se a vítima tem ou já teve vínculo afetivo com o agressor, seja ele um ex-namorado, marido ou até amigo, a situação está dentro da Lei Maria da Penha. Inclusive, casos de difamação e injúria na internet ou chantagens por mensagens de celular também estão contextualizados pela Lei.

Principais Dúvidas

A lei Maria da Penha vale apenas se a agressão parte do marido da vítima?

Não. A lei existe para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo. O agressor pode ser padrasto ou madrasta, sogro ou sogra, cunhado ou cunhada, entre outros.

Vale para casos em que a agressora também é uma mulher?

Sim, a lei já é aplicada para casais de mulheres e transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero. A violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. A Justiça do Acre aplicou a lei no caso de uma transexual, por exemplo.

Essa lei só vale para casos de agressão física?

Não. A violência também pode ser psicológica, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos; patrimonial, com a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais da vítima; e moral, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Vale quando a vítima de violência e homem?

Em regra, não. Houve decisões em que a lei foi aplicada para proteger homens da violência de mulheres, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um caso de violência do filho contra o pai. Mas também houve julgamentos que negaram essa proteção.

O Escritório de Advocacia Marcos Oliveira, atende a grande Goiânia e toda região do estado de Goiás.

Contamos com advogados especialistas na lei maria da penha.

advogado maria da penha goiania

maria da penha

advogado maria da penha goiania

maria da penha

advogado maria da penha goiania

maria da penha

advogado maria da penha goianiamaria da penha
favicon-marcos-oliveira-advogado-goiania-go
AtendimentoOnline
Informe seu nome e telefone para iniciarmos o atendimento 😀

Contate-nos por Telefone

Ligue para nós 62 99967-5135

Nós ligamos para você! Deixe seu nome, telefone e e-mail.

Enviar E-mail

Nos envie uma mensagem preenchendo os campos abaixo:

Contate-nos por Whatsapp

Adicione o nosso número: 62 99967 5135

Aponte a câmera de seu celular para o QR-CODE abaixo e fale conosco agora mesmo!

rodolpo-pimenta-qrcode